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Alerta ESG: mineração, saúde e telecomunicações são destaque na análise da semana


A equipe de analistas da NINT seleciona, semanalmente, os principais fatos ambientais, sociais e de governança (ASG) que podem afetar as mais de 200 empresas brasileiras listadas em nossa cobertura. Cadastre-se para receber o Alerta ESG. Confira a seguir as notícias e análises da semana entre 16/08/2022 a 22/08/2022.


A partir desta edição, vamos apresentar semanalmente as empresas da nossa cobertura que foram recentemente atualizadas, com seus principais highlights, avanços e lacunas no desempenho ESG. Para maiores detalhes sobre as análises e como integrar esses temas ESG nas suas decisões de investimento, consulte nossa equipe. Veja a atualização de cobertura ESG desta semana.

 

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IMPACTO:  NEGATIVO  MODERADO 

 MATERIAIS


Vale levará até 2035 para eliminar barragens como a de Brumadinho




Conforme o cronograma atualizado do programa de descaracterização de barragens a montante da mineradora, a descaracterização de 9 das 30 barragens incluídas em seu programa já foi concluída e, até o final de 2022, outras três serão concluídas, chegando a 40% do total. Ainda assim, ao menos até 2035, haverá no país estruturas de rejeitos semelhantes à utilizada em Brumadinho. Atualmente a empresa possui três estruturas a montante, todas no estado de Minas Gerais, classificadas em nível de emergência 3, o que aponta risco iminente de ruptura. A Vale é a única mineradora no país com barragens nestas condições e mesmo utilizando tecnologia remota para a retirada dos rejeitos vem enfrentando dificuldades relacionadas à operação do maquinário, à distância e à qualidade na transmissão de dados, o que deve melhorar com a implantação do 5G no Brasil. Inicialmente, após a tragédia de Brumadinho em 2019, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais haviam definido um prazo máximo de três anos para que todas as barragens a montante ativas ou inativas no país fossem descaracterizadas. Com a expiração do prazo legal, em fevereiro deste ano, a Vale firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concordou em pagar R$ 236 milhões a título de indenização pelo atraso na descaracterização. 19/08/2022, InfoMoney



Por meio do Programa de Descaracterização de Barragens a Montante no Brasil, a Vale vem divulgando os prazos para descaracterização de cada uma de suas estruturas a montante, que contabilizam atualmente 21 remanescentes. Das três estruturas com nível de emergência 3, o que indica risco iminente de ruptura, a mais adiantada no processo de descaracterização é a B3/B4, em Nova Lima (MG), na qual a empresa tem utilizado equipamentos não tripulados e contado com baixo impacto das operações de remoção de resíduos para avançar na descaracterização da barragem. Com estes avanços, o prazo para descaracterização da B3/B4, inicialmente previsto para 2027, foi antecipado pela empresa para 2025. Por outro lado, a barragem de Campo Grande, localizada em Mariana (MG), classificada como nível de emergência 1, teve o prazo alterado de 2025 para 2026, devido à “[...] necessidade de implantação de instrumentos, sondagens e estudos de engenharia complementares”, conforme informa a empresa. Outra estrutura classificada sob risco de emergência 3, a barragem Superior, localizada em Barão de Cocais (MG), também já está em processo de descaracterização, mas com prazo para conclusão apenas em 2029. Completando as três estruturas da empresa sob risco iminente de ruptura, na barragem de Forquilha III, localizada em Ouro Preto (MG), a empresa pretende conduzir “desenvolvimento de engenharia e ações preliminares” até 2024 e então iniciar as obras de descaracterização, com a pretensão de concluí-las até 2035. 


Sendo 2035 o ano do fim de seu processo de descaracterização de barragens a montante, prazo estabelecido com base nas previsões requeridas e formalizadas a partir do acordo realizado junto ao MPMG, a Vale se afasta consideravelmente do prazo inicialmente requerido pelos órgãos legislativos (ALMG) reguladores (AMN). Os órgãos apontaram fevereiro de 2022 como prazo limite e concordaram com a eliminação de barragens com capacidade acima de 30 milhões de metros cúbicos até setembro de 2027. Este alargamento de prazo, por um lado, permite que a Vale otimize processos e até mesmo se beneficie da iminência de novas tecnologias para descaracterização de estruturas. Contudo, considerando as perdas causadas pelas tragédias em Brumadinho (270 mortos, 4 desaparecidos e R$ 37 bilhões em reparação) e Mariana (19 mortos e R$ 8,7 bilhões em reparação), a extensão do prazo para a descaracterização das barragens a montante implica em uma maior exposição a um relevante risco para suas operações, como é o caso das estruturas classificadas com risco de ruptura iminente, Superior e Forquilha III, cujos prazos de eliminação compreende entre o final desta década e meados da próxima, respectivamente.


IMPACTO: NEGATIVO | BAIXO  
MATERIAIS


CGU multa Vale em R$ 86 milhões por ter dificultado fiscalização da barragem de Brumadinho 




Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), ao fornecer relatórios falsos sobre as condições de estabilidade da barragem de Brumadinho, a mineradora Vale infringiu o art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/13), que trata de atos lesivos à administração pública e elenca “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos” entre seus incisos. A CGU apontou que após apresentar laudos à Agência Mineradora Nacional (ANM) atestando a estabilidade da barragem, entre julho e setembro de 2018, a empresa deixou de fornecer relatórios que refletissem as reais condições em Brumadinho, o que posteriormente gerou investigação e inquérito policial em desfavor da Vale e da Tüv Süd - empresa alemã responsável pelos laudos. Em nota, a mineradora informa que discorda da condenação e que irá pedir uma reconsideração em 10 dias. Ela também ressalta não ter havido reconhecimento por parte da CGU de práticas de corrupção ou envolvimento da alta direção da empresa no caso, sendo aplicado o valor mínimo da multa previsto na lei. 16/08/2022, Carta Capital




IMPACTO: NEGATIVO | BAIXO  
SAÚDE


Hapvida é obrigada a regularizar atendimento à crianças com transtorno do espectro autista (TEA)

Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a Justiça determinou que o plano de saúde Hapvida regularize os tratamentos fornecidos a pacientes com transtornos do espectro autista (TEA). Segundo a legislação brasileira, em especial a resolução normativa n° 469 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está regulamentada a cobertura obrigatória e em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento do TEA. De acordo com as reclamações que geraram a ACP, eram oferecidas condições abaixo do recomendado por médicos como sessões terapêuticas em tempo inferior e em espaços inadequados. Além disso, teria sido negado aos consumidores o acesso às certificações da equipe que promovia as sessões de terapia.  Outra dificuldade citada pelos usuários do serviço é relacionada aos canais de atendimento oferecidos pela Hapvida, visto que apesar de disponíbilizados para a marcação e autorização de sessões, eles não atenderiam ao esperado, com as marcações e agendamentos ocorrendo apenas presencialmente, na Unidade de Autorização da Hapvida, gerando a necessidade de locomoção por parte dos responsáveis pelas crianças com TEA. Em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, e o Ministério Público requereu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. 17/08/2022, MP-MA




A população brasileira estimada de pessoas com transtorno do espectro autista é de 2 milhões, segundo estudo da ONU. A Hapvida já passou por processos referentes a dificuldades de tratamento por parte de pacientes com TEA em outros estados do Brasil, como em Pernambuco, Sergipe, Ceará e em outra ocorrência no Maranhão. Apesar dos casos terem naturezas jurídicas diferentes, sendo oriundos de reclamações distintas, é possível perceber uma eventual recorrência de falhas ao atendimento de crianças com TEA. Esta prática pode levar a riscos de desenvolvimento das crianças, além de desgastes financeiros e emocionais de familiares e responsáveis das mesmas, que acabam por despender mais energia e recursos do que o esperado para tentar promover o melhor tratamento possível para as crianças. A companhia pode vir a sofrer com perdas reputacionais consideráveis, gerando eventuais perdas de market share e desvantagem competitiva com outras operadoras de saúde sem histórico negativo em relação a este grupo de pacientes.


IMPACTO: NEGATIVO | BAIXO

TELECOMUNICAÇÕES 




Telefônica (Vivo) continua cobrando de clientes valor de ICMS acima do atual após 2 meses de redução do imposto


Segundo investigações da InfoMoney, que reuniu contas de 3 operadoras (Claro, Vivo e Copel/Ligga Telecom) em 4 estados (MG, PR, SC e SP), a Telefônica/Vivo não vem repassando a redução no pagamento do ICMS aos clientes - as novas alíquotas variam entre 17% e 18% e entraram em vigor entre o final de junho e o começo de julho. As faturas com vencimento em agosto já mostram essa redução no imposto pago, mas o preço cobrado dos clientes permaneceu inalterado. A Vivo afirmou que “a redução da carga tributária do ICMS será totalmente repassada ao consumidor” e que “a partir de agosto, os clientes já poderão adquirir ou migrar para os planos com as novas condições comerciais, que será ampliada para toda a base no menor prazo possível”. 18/08/2022, InfoMoney


IMPACTO: POSITIVO

SERVIÇOS FINANCEIROS


Itaú fecha parceria com Enel para abastecer 80% das suas agências com energia renovável a partir de 2023 



O acordo, com prazo de 10 anos para a Enel X (linha de negócios da Enel que oferece soluções para a transição energética das empresas) construir 46 usinas solares de geração distribuídas em 14 estados pelo Brasil, com uma capacidade de 54,7MWp, é o maior do tipo firmado pela Enel em todo o mundo. Ele prevê injetar no Sistema Interligado Nacional (SIN) energia suficiente para suprir 80% do consumo médio de 1.557 agências de menor porte do banco por meio de um modelo de geração distribuída. Também está previsto no acordo que 564 agências com consumo mais elevado sejam abastecidas por meio de contratos no mercado livre de energia elétrica, através do qual o cliente tem a opção de escolher o seu fornecedor e estabelecer contratos bilaterais para o abastecimento de unidades com consumo acima de 500 KWh ao mês. Nessa frente, o Itaú firmou um contrato para garantir 1 TWh em 8 anos de contrato com a Enel Trading. É importante ressaltar que o banco já contava com uma rede de painéis solares para abastecer suas agências no estado de Minas Gerais que, no entanto, correspondia a menos de 10% da capacidade de consumo das agências totais, além de firmar contratos por meio do mercado livre para polos administrativos e centros de operações do banco. O consumo de energia das agências não aparece como um dos temas de maior materialidade para as instituições financeiras, estando o maior impacto causado por essas empresas na descarbonização da carteira financiada (emissões de escopo 3, que chegam a ser 700 vezes maior que a soma das emissões de escopo 1 e 2). O Itaú afirma que por meio da parceria deixará de emitir anualmente cerca de 10 mil toneladas de CO2, o que contribuirá para o cumprimento de sua meta de cortar suas emissões em 50% até 2030 e zerá-las até 2050 (incluindo as emissões decorrentes de sua carteira de crédito). 17/08/2022, Capital Reset

B3 terá regras de diversidade para liderança das empresas listadas com políticas de remuneração variável atreladas ao tema 


A proposta, que ficará em audiência pública até 16 de setembro e deve entrar em vigor a partir de 2023, após passar pelo aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece que, até 2026, as companhias em todos os níveis de listagem da bolsa terão de ter pelo menos uma mulher e um membro do que a bolsa chama de “comunidade minorizada” — o que inclui pessoas negras, que se identifiquem como LGBTQIA+ ou pessoa com deficiência — no conselho de administração ou na diretoria estatutária. O modelo é o conhecido como “pratique ou explique”: quem não cumprir a regra terá que se justificar no Formulário de Referência, documento regulatório que é uma espécie de raio-x completo da companhia. O prazo para cumprimento será faseado - até 2025, as empresas já listadas terão de ter pelo menos um membro diverso no conselho ou na diretoria, com os dois assentos contemplados no ano seguinte.


Para Angela Donaggio, fundadora da Virtuous Company, consultora e professora dos cursos para conselheiros do IBGC e da Fundação Dom Cabral em ESG, ética e diversidade, a proposta avança pouco em termos de transparência de dados, já que não vai muito além do que a CVM já solicita das empresas. Além disso, o texto permite a proliferação do “tokenismo”, ou simbolismo, em vez de fomentar uma porcentagem significativa, de 20% a 40%, de minorias. Na prática, pessoas representativas de grupos minorizados só passam a ser consideradas efetivamente como pares nas empresas a partir dessa massa crítica de 20% a 40%. O tamanho dos conselhos varia muito de empresa para empresa, por isso é muito mais impactante definir um percentual. Além disso, a proposta da B3 não exige que ambos, conselho e diretoria, apresentem diversidade. Na prática, será possível que uma companhia faça o mínimo do mínimo, ou seja, eleja apenas um membro (que acumule duas características) no conselho ou na diretoria e já estará cumprindo o critério de “diversidade” na alta gestão. 17 e 19/08/2022, Capital Reset e Capital Reset.



Disclaimer: Este relatório não constitui uma recomendação de investimento. As informações contidas neste relatório são baseadas em fontes que a NINT (do inglês “natural intelligence), nova marca da prática de consultoria que atuou sob a marca SITAWI entre 2013 e 2021, acredita serem confiáveis. Entretanto, a precisão, completude e atualização destes dados não podem ser garantidas e, sob nenhuma circunstância, a NINT poderá ser responsabilizada pelas decisões estratégicas, de gestão ou quaisquer outras tomadas com base nas análises aqui apresentadas. Este relatório é de uso exclusivo de seu destinatário e não pode ser reproduzido ou distribuído, no todo ou em parte, a qualquer terceiro sem autorização expressa. 


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